Administrar as necessidades dos órgãos governamentais nos dias de hoje não é tarefa simples. O processo pode ser caro, complexo e de longo prazo.
Assim como no caso das instituições acadêmicas, nas organizações governamentais também se enquadram ambas as soluções de licenciamento: tanto o Transactional Licensing Program quanto o Cumulative Licensing Program.
O TLP é indicado quando não há necessidade de assinatura ou quando os pedidos de licenças são pequenos. Já o CLP é indicado para a aquisição de grandes volumes de licenças.
Principais benefícios:
TLP
• Economia em relação ao varejo;
• Não exigência de quantidade mínima por pedido, nem requisitos de assinatura e contratos;
• Descontos baseados no valor total de pontos de cada pedido de licença efetuado (sem tamanho mínimo de pedido);
• Acesso ao Site de licenciamento da Adobe (LSW) para acompanhar e gerenciar suas licenças, além de gerar relatórios;
• Plano de atualização.
CLP
• Economia significativa através do preço por volume para todos os pedidos pelo período de dois anos após a compra mínima inicial;
• Administração e controle de licenciamento otimizados através de ferramentas centralizadas;
• Orçamento previsível;
• Consistência em todo o país, independente da localização;
• Descontos baseados no tamanho do pedido inicial de licenças (cumulativo);
• Plano de atualização.
O que te qualifica como entidade governamental?
- Agência, departamento, comissão, diretoria, gabinete, conselho ou autoridade federal, central ou nacional do executivo, legislativo ou judiciário;
- Agência governamental, departamento, comissão, diretoria, gabinete, conselho ou autoridade de um município, distrito especial, cidade, país ou estado ou qualquer outra agência no poder executivo, legislativo ou judiciário do governo estadual ou local que seja criada pela constituição ou por um estatuto do estado governante, incluindo os escritórios administrativos distritais, regionais e estaduais;
- Agência pública ou organização criada e/ou financiada pelos governos de nível federal, estadual ou local e autorizada a realizar negócios de cidadãos que a controlam ou aoóiam, bem como empresas ou outras entidades governamentais.
** Não estão inclusas companhias privadas que visam lucro, organizações não lucrativas, associações comerciais ou industriais, sindicatos, bem como organizações particulares que trabalham em nome de agências governamentais ou em conjunto com elas.